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Abuso sexual resultante em gravidez


A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) define violência como o “uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.


A violência sexual repercute na saúde física - desde o risco de contaminação por Doenças Sexualmente Transmissíveis, entre elas, o HIV, até gravidez indesejada, agravando o quadro já traumático – e na saúde mental da pessoa – quadros de depressão, síndrome do pânico, ansiedade e distúrbios psicossomáticos.


O abuso sexual infantil e/ou na adolescência é um fenômeno de destaque em todo o mundo nas últimas décadas, por tratar-se de um importante fator de risco para o desenvolvimento de disfunções sexuais femininas.


Após um episódio de abuso sexual podem ocorrer vários transtornos do funcionamento sexual como:

•transtorno de dor genito pélvica/penetração (vaginismo/dispareunia);

•diminuição da lubrificação vaginal;

•perda da libido e do orgasmo;

•completa aversão ao sexo.


Quando o abuso sexual resulta em gravidez, pode ter o interrompimento da gravidez previsto em lei.

Nos casos, em que ocorrem divergências, relacionadas ao desejo da continuidade da gravidez, entre a adolescente e seus representantes legais, de início há de se respeitar a decisão da adolescente.

Posteriormente, caso o desacordo persista, os profissionais de saúde deverão encaminhar o caso ao poder judiciário, acionado pelo Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.



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